Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014991
Data do Acordão:11/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:AGENTE DA PIDE/DGS
INSPECTOR ADJUNTO
PENA DE SUSPENSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
CALCULO DA PENSÃO
Sumário:I - O tempo de serviço prestado nas categorias de inspector e inspector-adjunto da PIDE/DGS não beneficia da percentagem de 20 por cento de aumento a que alude o n. 2 do artigo 91 do Decreto-Lei n. 368/72, de 30 de Setembro.
II - O vencimento a considerar no calculo da pensão de aposentação de um inspector-adjunto da Direcção-
-Geral de Segurança punido com a medida de suspensão de funções sem vencimentos a partir de 25 de Junho de 1974, seguido de aposentação compulsiva, e o vigente na data a que se reporta a suspensão de funções sem vencimentos, sendo irrelevante qualquer alteração de remunerações ocorrida posteriormente a essa data.
Nº Convencional:JSTA00008112
Nº do Documento:SA119811119014991
Data de Entrada:08/08/1980
Recorrente:SANTOS , ANTERO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4637
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1980/05/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 277/74 DE 1974/06/25.
DL 139/76 DE 1976/02/19 ART5 N1 ART6.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART2 N1 B.
L 8/75 DE 1975/07/25 ART1 B.
DL 364/77 DE 1977/09/02 ART88 N2 B C.
DL 368/72 DE 1972/09/30 ART91 N2.
CONST76 ART13 N1 N2.
EA72 ART33 N2 A B ART43 N1 D N3.
DL 35046 DE 1945/10/22 ART1 PAR1 ART60 N4.
DL 30913 DE 1940/11/23 ART2 PAR4.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART8 A B PAR2.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART23.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1980/02/21.