Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014991 |
| Data do Acordão: | 11/19/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | AGENTE DA PIDE/DGS INSPECTOR ADJUNTO PENA DE SUSPENSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA CALCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | I - O tempo de serviço prestado nas categorias de inspector e inspector-adjunto da PIDE/DGS não beneficia da percentagem de 20 por cento de aumento a que alude o n. 2 do artigo 91 do Decreto-Lei n. 368/72, de 30 de Setembro. II - O vencimento a considerar no calculo da pensão de aposentação de um inspector-adjunto da Direcção- -Geral de Segurança punido com a medida de suspensão de funções sem vencimentos a partir de 25 de Junho de 1974, seguido de aposentação compulsiva, e o vigente na data a que se reporta a suspensão de funções sem vencimentos, sendo irrelevante qualquer alteração de remunerações ocorrida posteriormente a essa data. |
| Nº Convencional: | JSTA00008112 |
| Nº do Documento: | SA119811119014991 |
| Data de Entrada: | 08/08/1980 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTERO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4637 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1980/05/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 277/74 DE 1974/06/25. DL 139/76 DE 1976/02/19 ART5 N1 ART6. DL 123/75 DE 1975/03/11 ART2 N1 B. L 8/75 DE 1975/07/25 ART1 B. DL 364/77 DE 1977/09/02 ART88 N2 B C. DL 368/72 DE 1972/09/30 ART91 N2. CONST76 ART13 N1 N2. EA72 ART33 N2 A B ART43 N1 D N3. DL 35046 DE 1945/10/22 ART1 PAR1 ART60 N4. DL 30913 DE 1940/11/23 ART2 PAR4. DL 28404 DE 1937/12/31 ART8 A B PAR2. DL 26115 DE 1935/11/23 ART23. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1980/02/21. |