Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0247/18.3BEBJA |
| Data do Acordão: | 05/12/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL CADUCIDADE PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Ao crédito decorrente de apoio financeiro atribuído pelo I.E.F.P., porque não tem a natureza de créditos fiscal nem há normas específicas de aplicação à reposição destes incentivos financeiros, não é aplicável o prazo de caducidade previsto no art. 45.° da L.G.T. mas, antes, o prazo de prescrição previsto no art. 309.º do Cód. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27639 |
| Nº do Documento: | SA2202105120247/18 |
| Data de Entrada: | 10/21/2020 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I. P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |