Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0247/18.3BEBJA
Data do Acordão:05/12/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
CADUCIDADE
PRESCRIÇÃO
Sumário:Ao crédito decorrente de apoio financeiro atribuído pelo I.E.F.P., porque não tem a natureza de créditos fiscal nem há normas específicas de aplicação à reposição destes incentivos financeiros, não é aplicável o prazo de caducidade previsto no art. 45.° da L.G.T. mas, antes, o prazo de prescrição previsto no art. 309.º do Cód. Civil.
Nº Convencional:JSTA000P27639
Nº do Documento:SA2202105120247/18
Data de Entrada:10/21/2020
Recorrente:A.........
Recorrido 1:INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I. P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: