Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017374 |
| Data do Acordão: | 07/10/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES MATÉRIA COLECTÁVEL PRÉDIO URBANO VALOR MATRICIAL ACTO DE LIQUIDAÇÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL |
| Sumário: | I - Nenhuma norma está sozinha no mundo do direito e, por isso, nenhuma podendo ser vista isoladamente, toda ela deve ser olhada e entendida no contexto do ordenamento jurídico a que pertence. II - Deste modo, tratando-se de tributar a riqueza efectivamente transmitida, o art. 30 do CIMSISSD, na sua redacção inicial, deve ser interpretado no sentido de que o valor dos bens imóveis ao tempo da transmissão é o valor inscrito na matriz à data da liquidação, não sendo, todavia, de considerar o valor correspondente quer às obras ou benfeitorias introduzidas no imóvel, quer a outros actos do proprietário, após a transmissão e, portanto, nesta não incluido. III - Assim, uma vez que o aumento do rendimento colectável do prédio em causa, com o consequente aumento do seu valor matricial, verificado ao tempo da liquidação, resultou do "aumento das rendas" em período posterior à abertura da herança e, por conseguinte, à respectiva transmissão, não podia um tal valor servir de base à liquidação do imposto sucessório em referência. IV - E daí que essa liquidação enferme de ilegalidade, por erro na determinação da matéria colectável, a acarretar um vício conducente à sua anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00046078 |
| Nº do Documento: | SAP19960710017374 |
| Data de Entrada: | 04/08/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GUERRA , HENRIQUE |
| Votação: | MAIORIA COM 6 VOT VENC E 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1994/02/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART30. CIMSISD91 ART20 ART30. CCIV66 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC5634 DE 1990/03/07. AC STAPLENO PROC10547 DE 1990/10/31. AC STA PROC14543 DE 1993/05/12 IN AD N395 PAG1265. AC STA PROC15342 DE 1994/02/09 IN AD N396 PAG1415. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ A111 PAG47 PAG104 PAG118 PAG252 A121 PAG237 A122 PAG267 A124 PAG235. |