Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031786
Data do Acordão:05/05/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
FALTA AO SERVIÇO
PROCESSO DISCIPLINAR
JUSTIFICAÇÃO TARDIA DE FALTA
MACAU
Sumário:I - A alegação de inexigibilidade de outro comportamento ou a ausência de culpa quanto à ausência do serviço não releva se não for feita através dos meios que a faculta aos funcionários para efeito de justificação de faltas.
II - A justificação, através dos meios ordinários, das faltas que ultrapassem o limite previsto no n. 2 do art. 100 do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau releva para fins disciplinares.
Nº Convencional:JSTA00041135
Nº do Documento:SA119940505031786
Data de Entrada:02/09/1993
Recorrente:ROQUE , FERNANDA
Recorrido 1:SEA PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DE MACAU DE 1992/12/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 87/89/M DE 1989/12/21 ART100 N1 A N2 ART101 ART102 N1 ART284 D ART314 N4 ART316 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27755 DE 1990/10/31.
Aditamento: