Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 057/07 |
| Data do Acordão: | 02/01/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. |
| Sumário: | I – Em sede da via legitimadora do recurso de revista, ancorada na necessidade de melhor aplicação do direito, ter-se-á de concluir pela existência de erro evidente ou manifesto que inquine o Acórdão recorrido, o que passa, designadamente, por desenquadrar as posições nele acolhidas do espectro das soluções jurídicas plausíveis. II – Por outro lado, o relevo social da controvérsia medir-se-á pelo invulgar impacto comunitário da situação que a norma ou normas jurídicas em apreço visam regular. |
| Nº Convencional: | JSTA00063850 |
| Nº do Documento: | SA120070201057 |
| Data de Entrada: | 01/22/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. |
| Aditamento: | |