Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0665/15.9BELLE |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA EXPROPRIAÇÃO REVERSÃO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se as instâncias decidiram a questão da reversão de modo semelhante, no sentido de tal direito de reversão se verificar por os bens expropriados não terem sido utilizados para o fim que determinou tal expropriação, aparentando que as questões em discussão terão sido decididas pelo acórdão recorrido com acerto, estando este juridicamente bem fundamentado através de um discurso coerente e plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27868 |
| Nº do Documento: | SA1202106090665/15 |
| Data de Entrada: | 11/29/2019 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CASTRO MARIM |
| Recorrido 1: | A............... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |