Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24261A
Data do Acordão:01/15/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
REFORMA ANTECIPADA
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:Não e de decretar a suspensão de eficacia do acto que sujeita os trabalhadores da Empresa Publica dos Jornais de Noticias e Capital (EPNC) a reforma antecipada, quando tal acto garante uma pensão de valor analogo a que os mesmos trabalhadores aufeririam se fossem reformados com a idade minima, segundo as regras de calculo das pensões de velhice do regime geral, e, por outro lado, os requerentes não aleguem factos que permitam aquilatar as consequencias para os respectivos agregados familiares do possivel recebimento de uma pensão inferior a remuneração no activo.*
Nº Convencional:JSTA00028694
Nº do Documento:SA11987011524261A
Data de Entrada:09/12/1986
Recorrente:SIND TRAB IND CEL FAB TRANS PAPEL GRAFICA IMPRENSA SUL ILHAS E OUTROS
Recorrido 1:SEA DO MINA E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES - SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:211
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DN 59/86 IN DR IS DE 1986/07/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
RCM 44/83.
LPTA85 ART76 N1 A B C ART80 N1.