Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017514
Data do Acordão:12/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Sempre que o acto administrativo afecte direitos ou interesses legalmente protegidos do administrado ou decida em contrario de pretensão formulada pelo administrado, deve ser fundamentado de facto e de direito.
II - Essa fundamentação pode consistir em simples declaração de concordancia do autor do acto com informação anterior da qual constem as razões de facto e de direito que deem a conhecer aos interessados por que se decidiu no sentido adoptado no acto, e não em outro sentido.
III - Desde que dessa informação não constem todos os elementos de facto e de direito que permitam conhecer a motivação do acto, a fundamentação e insuficiente e, como tal, equivale a falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00030551
Nº do Documento:SAP19891214017514
Data de Entrada:11/19/1987
Recorrente:SILVEIRA , MARIA
Recorrido 1:SOUTO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1084
Referência Publicação 1:AD N341 ANOXXIX PAG680
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/07/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1985/10/24 IN AD N299 PAG1351.
AC STAP DE 1983/07/20 IN AD N265 PAG95.