Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017514 |
| Data do Acordão: | 12/14/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Sempre que o acto administrativo afecte direitos ou interesses legalmente protegidos do administrado ou decida em contrario de pretensão formulada pelo administrado, deve ser fundamentado de facto e de direito. II - Essa fundamentação pode consistir em simples declaração de concordancia do autor do acto com informação anterior da qual constem as razões de facto e de direito que deem a conhecer aos interessados por que se decidiu no sentido adoptado no acto, e não em outro sentido. III - Desde que dessa informação não constem todos os elementos de facto e de direito que permitam conhecer a motivação do acto, a fundamentação e insuficiente e, como tal, equivale a falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00030551 |
| Nº do Documento: | SAP19891214017514 |
| Data de Entrada: | 11/19/1987 |
| Recorrente: | SILVEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SOUTO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1084 |
| Referência Publicação 1: | AD N341 ANOXXIX PAG680 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/07/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1985/10/24 IN AD N299 PAG1351. AC STAP DE 1983/07/20 IN AD N265 PAG95. |