Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044525 |
| Data do Acordão: | 02/13/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. ACÇÃO. CONTRATO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 663 do CPCivil, deve a sentença tomar em consideração os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que se produzam posteriormente à propositura da acção, de modo a que a decisão corresponda à situação existente no momento do encerramento da discussão. II - Viola esse preceito legal a sentença que condenou o réu no pagamento de quantias devidas à autora pela execução de trabalhos de empreitadas que foram objecto de contrato celebrado entre ambos sem tomar em consideração documentos por aquele juntos, antes da audiência de julgamento, para comprovação do pagamento de quantias abrangidas pela condenação. III - O depósito de quantias em dívida à autora feito pelo réu à ordem do juiz de processos de execução em que aquela é executada, constitui forma válida de pagamento daquelas quantias. |
| Nº Convencional: | JSTA00058792 |
| Nº do Documento: | SA120030213044525 |
| Data de Entrada: | 01/06/1999 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART663. DL 348-A/86 DE 1986/10/03 ART10. CCIV66 ART474 N1 ART870 N1. |
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