Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0444/03 |
| Data do Acordão: | 04/04/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MUNICÍPIO. JULGAMENTO. TRIBUNAL COLECTIVO. GRAVAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. FALTA DE SINALIZAÇÃO. PRESUNÇÃO DE CULPA. CONCORRÊNCIA DE CULPAS. |
| Sumário: | I - O regime especial de intervenção do tribunal colectivo, em todos os casos, foi consagrado desde a redacção originária do ETAF. E quando se poderia ter pensado nalguma alteração, em virtude, exactamente, das alterações ocorridas na legislação sobre o processo civil, o ETAF conservou a exigência daquela formação. II - Se bem que o tribunal colectivo represente, naturalmente, uma garantia acrescida face ao julgamento em singular, o certo é que a impossibilidade de gravação acabaria por ser um elemento que retiraria a todos os julgamentos das acções do ETAF essa possibilidade de controlo que se pretendeu conceder. III - Nos termos do artº24º do DL. nº329-A/95, o regime do registo das audiências é aplicável aos processos de natureza civil pendentes em quaisquer tribunais. Assim, à gravação efectuada, requerida, aliás pela ré e deferida por despacho, deve ser dado relevo, também para a apreciação pelo tribunal de recurso, nos mesmos termos em que é admitida pelo processo civil, por não haver, na circunstância, nada que no ETAF ou na LPTA se lhe oponha. IV - Incumbindo ao recorrido a vigilância, a manutenção e a sinalização das suas estradas camarárias (artº2º da Lei nº2110, de 19/8/1961 e arts.7º nºs 1 al.d] e 2 e 8º nº1 do DL. nº2/98, de 3/1), a falta de sinalização constitui um ilícito susceptível de responsabilizar a autarquia quando está na origem de um acidente de trânsito de que resultaram danos para um utente de tal via camarária (ac. do STA de 10/2/2000-rec. nº45 121). E é aplicável à responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais por actos de gestão pública a presunção de culpa consagrada no artº493º nº1 do Código Civil. V - Sendo a culpa do Município baseada na presunção estabelecida no artº493º nº1 do CC, a culpa do lesado, derivada da velocidade excessiva, exclui o dever de indemnizar (artº570º nº2 do CC). |
| Nº Convencional: | JSTA00063027 |
| Nº do Documento: | SA1200604040444 |
| Data de Entrada: | 04/26/2006 |
| Recorrente: | A... E OUTROS. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ÍLHAVO E OUTRO. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2001/10/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 A. L 2110 DE 1961/08/19 ART2. DL 2/98 DE 1998/01/03 ART7 N1 ART7 N2 ART8. CCIV66 ART493 N1 ART570 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC829/03 DE 2005/12/14.; AC STA PROC46908 DE 2001/01/30.; AC STA PROC2026/03 DE 2005/03/15. |
| Aditamento: | |