Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0444/03
Data do Acordão:04/04/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
MUNICÍPIO.
JULGAMENTO.
TRIBUNAL COLECTIVO.
GRAVAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL.
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
FALTA DE SINALIZAÇÃO.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
CONCORRÊNCIA DE CULPAS.
Sumário:I - O regime especial de intervenção do tribunal colectivo, em todos os casos, foi consagrado desde a redacção originária do ETAF. E quando se poderia ter pensado nalguma alteração, em virtude, exactamente, das alterações ocorridas na legislação sobre o processo civil, o ETAF conservou a exigência daquela formação.
II - Se bem que o tribunal colectivo represente, naturalmente, uma garantia acrescida face ao julgamento em singular, o certo é que a impossibilidade de gravação acabaria por ser um elemento que retiraria a todos os julgamentos das acções do ETAF essa possibilidade de controlo que se pretendeu conceder.
III - Nos termos do artº24º do DL. nº329-A/95, o regime do registo das audiências é aplicável aos processos de natureza civil pendentes em quaisquer tribunais. Assim, à gravação efectuada, requerida, aliás pela ré e deferida por despacho, deve ser dado relevo, também para a apreciação pelo tribunal de recurso, nos mesmos termos em que é admitida pelo processo civil, por não haver, na circunstância, nada que no ETAF ou na LPTA se lhe oponha.
IV - Incumbindo ao recorrido a vigilância, a manutenção e a sinalização das suas estradas camarárias (artº2º da Lei nº2110, de 19/8/1961 e arts.7º nºs 1 al.d] e 2 e 8º nº1 do DL. nº2/98, de 3/1), a falta de sinalização constitui um ilícito susceptível de responsabilizar a autarquia quando está na origem de um acidente de trânsito de que resultaram danos para um utente de tal via camarária (ac. do STA de 10/2/2000-rec. nº45 121). E é aplicável à responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais por actos de gestão pública a presunção de culpa consagrada no artº493º nº1 do Código Civil.
V - Sendo a culpa do Município baseada na presunção estabelecida no artº493º nº1 do CC, a culpa do lesado, derivada da velocidade excessiva, exclui o dever de indemnizar (artº570º nº2 do CC).
Nº Convencional:JSTA00063027
Nº do Documento:SA1200604040444
Data de Entrada:04/26/2006
Recorrente:A... E OUTROS.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ÍLHAVO E OUTRO.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2001/10/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPC67 ART712 N1 A.
L 2110 DE 1961/08/19 ART2.
DL 2/98 DE 1998/01/03 ART7 N1 ART7 N2 ART8.
CCIV66 ART493 N1 ART570 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC829/03 DE 2005/12/14.; AC STA PROC46908 DE 2001/01/30.; AC STA PROC2026/03 DE 2005/03/15.
Aditamento: