Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020324
Data do Acordão:01/29/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:Na vigencia do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, e para efeitos do preceituado nessa disposição, e de ter o recurso como legalmente interposto desde que entregue a petição respectiva no serviço vocacionado para a receber e a apresentar a autoridade nela indicada como recorrida.*
Nº Convencional:JSTA00011173
Nº do Documento:SAP19870129020324
Data de Entrada:02/07/1985
Recorrente:PROLEITE-COOP AGRICOLA DE PRODUTORES DE LEITE DO CENTRO LITORAL SCARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:128
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1984/10/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC20323 DE 1986/10/28.