Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033070 |
| Data do Acordão: | 04/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS AUDITOR DE JUSTIÇA NOTAÇÃO CONSELHO PEDAGÓGICO INFORMAÇÃO DE SERVIÇO FORMA DEVIDA FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - As informações sobre a actividade dos auditores de justiça na fase de estágio de iniciação devem ser prestadas por escrito, pelos magistrados formadores e pelo director-delegado regional. II - Aquelas informações, quando prestadas oralmente, constituem mera irregularidade que não afecta a validade da deliberação do Conselho Pedagógico, que notou um auditor de justiça, desde que não se mostre que a notação seria diversa, se tivessem sido prestadas por escrito. III - A fundamentação é suficiente quando o texto do acto administrativo revele a um destinatário normal, colocado na posição do seu destinatário, os motivos de facto e de direito de decisão nele tomada. |
| Nº Convencional: | JSTA00046819 |
| Nº do Documento: | SA119970422033070 |
| Data de Entrada: | 11/04/1993 |
| Recorrente: | CERDEIRA , ASDRUBAL |
| Recorrido 1: | CONSELHO PEDAGOGICO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1994/05/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | DL 374-A/79 DE 1979/09/10 ART14 C ART42 N2 ART47 N1 ART52 N1 ART64. RGU INTERNO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS APROVADO EM SESSÃO DO CONSELHO DE GESTÃO DE 1982/01/08 IN DR IIS N172 PAG5911 - PAG5916 ART2 ART39 N1 ART40 N3 - N6. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CPA91 ART125. CONST89 ART268 N3. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI COIMBRA ALMEDINA 1980 PAG460. |