Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0535/13 |
| Data do Acordão: | 06/20/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Justifica-se a admissão da revista, à luz da aludida orientação jurisprudencial, numa situação em que está em causa a questão de saber se um pedido de licenciamento para instalação de um posto de combustível formulado perante a entidade licenciadora das edificações (Câmara Municipal) pode ser indeferido por padecer de vício de incompetência por falta de atribuições da entidade demandada, gerador da nulidade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15962 |
| Nº do Documento: | SA1201306200535 |
| Data de Entrada: | 04/09/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA |
| Recorrido 1: | A... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |