Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0527/04 |
| Data do Acordão: | 07/08/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. REVISÃO. ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIME. |
| Sumário: | I - A sentença penal absolutória baseada na falta de prova dos factos imputados ao arguido, não prejudica, em princípio, a censura feita, com base em idênticos factos que se provaram em processo disciplinar . II - Com efeito, o procedimento disciplinar é independente e autónomo do processo criminal, sendo diferentes os pressupostos da respectiva responsabilidade e diversa a natureza e finalidade das sanções aplicadas naqueles processos. III - A decisão penal absolutória a que o recorrente se reporta no seu pedido de revisão do processo disciplinar não é idónea para o legitimar, uma vez que ela não é susceptível de demonstrar a inexistência dos factos que determinaram a aplicação da pena disciplinar, não bastando, para o efeito, que nela se tenham dado por não provados alguns daqueles factos. IV - Também não é idónea, para o mesmo efeito, a apresentação de documentos - fotocópias de cheques passados pela recorrente - de que a recorrente podia dispor no decurso do processo disciplinar e em relação aos quais não demonstrou a impossibilidade da sua apresentação naquele momento. |
| Nº Convencional: | JSTA00060644 |
| Nº do Documento: | SA1200407080527 |
| Data de Entrada: | 05/11/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART14 ART78 N1 ART79 N3. CPC96 ART771 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC38892 DE 2002/01/24.; AC STA PROC42203 DE 2004/02/11.; AC STA PROC856/03 DE 2003/10/09. |
| Aditamento: | |