Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0527/04
Data do Acordão:07/08/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
REVISÃO.
ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIME.
Sumário:I - A sentença penal absolutória baseada na falta de prova dos factos imputados ao arguido, não prejudica, em princípio, a censura feita, com base em idênticos factos que se provaram em processo disciplinar .
II - Com efeito, o procedimento disciplinar é independente e autónomo do processo criminal, sendo diferentes os pressupostos da respectiva responsabilidade e diversa a natureza e finalidade das sanções aplicadas naqueles processos.
III - A decisão penal absolutória a que o recorrente se reporta no seu pedido de revisão do processo disciplinar não é idónea para o legitimar, uma vez que ela não é susceptível de demonstrar a inexistência dos factos que determinaram a aplicação da pena disciplinar, não bastando, para o efeito, que nela se tenham dado por não provados alguns daqueles factos.
IV - Também não é idónea, para o mesmo efeito, a apresentação de documentos - fotocópias de cheques passados pela recorrente - de que a recorrente podia dispor no decurso do processo disciplinar e em relação aos quais não demonstrou a impossibilidade da sua apresentação naquele momento.
Nº Convencional:JSTA00060644
Nº do Documento:SA1200407080527
Data de Entrada:05/11/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART14 ART78 N1 ART79 N3.
CPC96 ART771 C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC38892 DE 2002/01/24.; AC STA PROC42203 DE 2004/02/11.; AC STA PROC856/03 DE 2003/10/09.
Aditamento: