Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045434 |
| Data do Acordão: | 01/11/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | PESSOAL DOS CTT. REGIME DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I - Um funcionário dos CTT - SA, oriundo dos CTT - EP, continua sujeito ao regime disciplinar especial de direito público aprovado pela Portaria nº 348/87, de 28.4. II - E é assim por o mesmo ter sido ressalvado pelo art. 9º, nº 2, do Dec. Lei nº 87/92, de 14.5, e reafirmado por subsequentes Acordos de Empresa. III - Não é violado o princípio da igualdade inscrito no art. 13º, nº 1, da Constituição da República, pelo facto de haver trabalhadores no seio da mesma empresa - CTT-SA - sujeitos a regimes disciplinares diversos, o de direito público referido em I ou da lei comum do trabalho, conforme, respectivamente, hajam ingressado naquela até 19.5.92 ou depois disso. IV - É que há justificação material bastante para o efeito, pois que as relações de emprego de tais grupos assentam originariamente em estatutos diversos, havendo que preservar os valores da segurança jurídica e da confiança. V - Não constitui ainda obstáculo à aplicação do regime de direito público, o facto de os CTT-SA serem uma pessoa colectiva de direito privado, pois que nem só os órgãos da Administração Pública podem praticar actos administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00053897 |
| Nº do Documento: | SA120000111045434 |
| Data de Entrada: | 09/29/1999 |
| Recorrente: | GONÇALVES , FERNANDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , FERNANDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SEN TAC DO PORTO DE 1999/03/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9. PORTARIA 348/87 DE 1987/04/28. |
| Aditamento: | |