Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045434
Data do Acordão:01/11/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:PESSOAL DOS CTT.
REGIME DISCIPLINAR.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - Um funcionário dos CTT - SA, oriundo dos CTT - EP, continua sujeito ao regime disciplinar especial de direito público aprovado pela Portaria nº 348/87, de 28.4.
II - E é assim por o mesmo ter sido ressalvado pelo art. 9º, nº 2, do Dec. Lei nº 87/92, de 14.5, e reafirmado por subsequentes Acordos de Empresa.
III - Não é violado o princípio da igualdade inscrito no art. 13º, nº 1, da Constituição da República, pelo facto de haver trabalhadores no seio da mesma empresa - CTT-SA - sujeitos a regimes disciplinares diversos, o de direito público referido em I ou da lei comum do trabalho, conforme, respectivamente, hajam ingressado naquela até 19.5.92 ou depois disso.
IV - É que há justificação material bastante para o efeito, pois que as relações de emprego de tais grupos assentam originariamente em estatutos diversos, havendo que preservar os valores da segurança jurídica e da confiança.
V - Não constitui ainda obstáculo à aplicação do regime de direito público, o facto de os CTT-SA serem uma pessoa colectiva de direito privado, pois que nem só os órgãos da Administração Pública podem praticar actos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00053897
Nº do Documento:SA120000111045434
Data de Entrada:09/29/1999
Recorrente:GONÇALVES , FERNANDA E OUTROS
Recorrido 1:GONÇALVES , FERNANDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SEN TAC DO PORTO DE 1999/03/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9.
PORTARIA 348/87 DE 1987/04/28.
Aditamento: