Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016042 |
| Data do Acordão: | 06/23/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Aduaneiro do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional, interposto per saltum da decisão da 1 instância, que não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito. II - Constitui questão de facto a de saber se foi efectuado o desembaraço aduaneiro das mercadorias sem pagamento das correspondentes imposições tributárias, por ter sido sustado o acto de liquidação, bem como dos motivos que estiveram na base da efectivação posterior desta, dada a suspensão de eficácia de acto de indeferimento de isenção tributária, o que na óptica da recorrente acarretaria a invalidade, tanto da liquidação como da notificação dela. |
| Nº Convencional: | JSTA00038801 |
| Nº do Documento: | SA219930623016042 |
| Data de Entrada: | 02/17/1993 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO AEROPORTO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART33 N1 B ART42 N1 A. |