Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042239 |
| Data do Acordão: | 06/16/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO APOSENTAÇÃO REMUNERAÇÃO ACTO TÁCITO PRAZO PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS |
| Sumário: | I - Não se verifica um dos pressupostos da impugnação contenciosa de indeferimento tácito, (decurso do prazo para a pronúncia) por falta de decisão de recurso hierárquico, se a interessada apresentou o requerimento contendo a sua pretensão, à entidade competente, doze dias antes da interposição do recurso contencioso, o qual é de rejeitar, por ilegal. II - O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo DL n. 139-A/90, de 28 de Abril, impõe - art. 121 - que os docentes que se aposentarem nos 2 e 3 trimestres do ano lectivo permanecerão em funções até ao final do mesmo. III - Aos docentes que após a aposentação continuem em funções, nos termos do n. 1, são devidas a pensão de aposentação e 1/3 da remuneração correspondente às funções desempenhadas, nos termos dos artigos 119 do ECD e 79 do EA. IV - É ilegal a recusa de processamento daquela terça parte do vencimento por exercício de funções por aposentados entre 1991 e 1996, com fundamento em Despacho do Secretário de Estado da Administração Educativa que reconheceu o direito dos docentes ao seu recebimento, mas determinou que tal reconhecimento produzia efeitos apenas a partir de 1.1.97 despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00049756 |
| Nº do Documento: | SA119980616042239 |
| Data de Entrada: | 05/08/1997 |
| Recorrente: | ALVES , BRIGIDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SE RECURSOS EDUCATIVOS. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONTENCIOSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBLICA ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART119 121. EA72 ART79. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1998/05/07 PROC40850. AC STA DE 1994/01/27 PROC32482. AC STA DE 1992/02/17 PROC32551. AC STA DE 1994/03/10 PROC32977. AC STA DE 1994/03/17 PROC33329. AC STA DE 1994/12/15 PROC32986. AC STA DE 1995/02/16 PROC36282. AC STA DE 1995/05/11 PROC37113. AC STA DE 1995/10/04 PROC34208. AC STA DE 1998/04/29 PROC40276. |
| Referência a Pareceres: | PAR PGR N24/96 IN DR 2S DE 1997/04/05. |