Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044610
Data do Acordão:03/24/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL.
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES.
PROFISSIONAIS DE BANCA DOS CASINOS.
Sumário:I - De acordo com a Portaria nº 340/85 de 5/6, o cálculo das pensões dos beneficiários do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Banca dos Casinos esteve indexado ao salário mínimo nacional.
II - Esta Portaria foi revogada expressamente pela Portaria nº 140/92, de 4-III, que estabeleceu um novo regime de cálculo e actualização daquelas pensões, fixando-se um mínimo mensal, actualizável anualmente, vigorando de 1 de Abril até ao fim de Março do ano seguinte.
III - 0 novo regime inclui a norma transitória nº 2 do art. 15º, que determina o recálculo de todas as pensões anteriormente fixadas, com aplicação do novo regime, mantendo-se inalterado o último montante, caso seja superior, até ser atingido de acordo com esse recálculo.
IV - À data em que foi publicado o diploma que fixou o salário mínimo nacional para 1992 (DL 50/92 de 9-IV) já estava em vigor aquele novo regime, pelo que as pensões anteriormente fixadas não são actualizáveis com base no novo salário mínimo nacional.
Nº Convencional:JSTA00056032
Nº do Documento:SA119990324044610
Data de Entrada:02/03/1999
Recorrente:CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Recorrido 1:SILVA , ORLANDO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - REFORMA.
Legislação Nacional:PORT 340/85 DE 1985/06/05.
PORT140/92 DE 1992/03/04.
DL 50/92 DE 1992/04/09.
Aditamento: