Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044610 |
| Data do Acordão: | 03/24/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL. ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES. PROFISSIONAIS DE BANCA DOS CASINOS. |
| Sumário: | I - De acordo com a Portaria nº 340/85 de 5/6, o cálculo das pensões dos beneficiários do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Banca dos Casinos esteve indexado ao salário mínimo nacional. II - Esta Portaria foi revogada expressamente pela Portaria nº 140/92, de 4-III, que estabeleceu um novo regime de cálculo e actualização daquelas pensões, fixando-se um mínimo mensal, actualizável anualmente, vigorando de 1 de Abril até ao fim de Março do ano seguinte. III - 0 novo regime inclui a norma transitória nº 2 do art. 15º, que determina o recálculo de todas as pensões anteriormente fixadas, com aplicação do novo regime, mantendo-se inalterado o último montante, caso seja superior, até ser atingido de acordo com esse recálculo. IV - À data em que foi publicado o diploma que fixou o salário mínimo nacional para 1992 (DL 50/92 de 9-IV) já estava em vigor aquele novo regime, pelo que as pensões anteriormente fixadas não são actualizáveis com base no novo salário mínimo nacional. |
| Nº Convencional: | JSTA00056032 |
| Nº do Documento: | SA119990324044610 |
| Data de Entrada: | 02/03/1999 |
| Recorrente: | CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Recorrido 1: | SILVA , ORLANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOC - REFORMA. |
| Legislação Nacional: | PORT 340/85 DE 1985/06/05. PORT140/92 DE 1992/03/04. DL 50/92 DE 1992/04/09. |
| Aditamento: | |