Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029338 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL QUADRO DE PESSOAL INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 46/88 de 11-02 estruturou a orgânica do Ministério da Defesa Nacional, abreviadamente designado por MDN. II - Quando no art. 22/1, a lei dispõe sobre o destino do pessoal que "à datada entrada em vigor do presente decreto-lei presta serviço no MDN" reportar-se ao pessoal que a essa data, a qualquer título, prestasse serviço na estrutura central do Ministério e não ao pessoal que funcionasse nos órgãos e serviços sobre cujos quadros de pessoal se não propunha fazer qualquer regulamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00046859 |
| Nº do Documento: | SAP19970514029338 |
| Data de Entrada: | 10/15/1992 |
| Recorrente: | ANTÃO , PEDRO |
| Recorrido 1: | SE DO EQUIPAMENTO E TECNOLOGIA DE DEFESA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1992/04/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL N46/88 DE 1988/02/11 ART22 N1. |