Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014240 |
| Data do Acordão: | 12/11/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO |
| Sumário: | I - O prazo para interposição do recurso contencioso de acto definitivo e executorio, decorre a partir do primeiro dos factos referidos no artigo 52 do Regulamento deste Tribunal, que se verifique. II - Tendo decorrido mais de 30 dias, quer de intervenção no processo administrativo pelo recorrente onde mostrou conhecer o despacho recorrido, quer do inicio da execução desse despacho, em consequencia do qual o recorrente deixou de ir ao serviço, o recurso e extemporaneo e como tal deve ser liminarmente rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00009419 |
| Nº do Documento: | SA119801211014240 |
| Data de Entrada: | 01/24/1980 |
| Recorrente: | SANTOS , ARMANDO |
| Recorrido 1: | MINCINT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5170 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCINT DE 1975/08/12 / DE 1975/09/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 N2 B ART57 PAR4. |