Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014240
Data do Acordão:12/11/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO
Sumário:I - O prazo para interposição do recurso contencioso de acto definitivo e executorio, decorre a partir do primeiro dos factos referidos no artigo 52 do Regulamento deste Tribunal, que se verifique.
II - Tendo decorrido mais de 30 dias, quer de intervenção no processo administrativo pelo recorrente onde mostrou conhecer o despacho recorrido, quer do inicio da execução desse despacho, em consequencia do qual o recorrente deixou de ir ao serviço, o recurso e extemporaneo e como tal deve ser liminarmente rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00009419
Nº do Documento:SA119801211014240
Data de Entrada:01/24/1980
Recorrente:SANTOS , ARMANDO
Recorrido 1:MINCINT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5170
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCINT DE 1975/08/12 / DE 1975/09/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 N2 B ART57 PAR4.