Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01152/06 |
| Data do Acordão: | 01/10/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO JUDICIAL CONTRA ACTO DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL. ÂMBITO DA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. |
| Sumário: | Na reclamação dirigida ao juiz, em que se questiona uma decisão do órgão da Administração que dirige a execução fiscal, não cabe apreciar questão que àquele órgão não foi colocada e que não foi por ele incluída naquela decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA0007339 |
| Nº do Documento: | SA22007011001152 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |