Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032206 |
| Data do Acordão: | 04/19/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR CONHECIMENTO DO PEDIDO |
| Sumário: | I - O juiz só pode conhecer directamente do pedido no despacho saneador, sendo a questão de direito e de facto, se o processo contiver já os elementos necessários, dentro das soluções plausíveis, para a tomada de uma decisão conscienciosa, conforme se dispõe no art. 510/1, c) do Código de Processo Civil. II - Se assim não acontecer pode o Supremo Tribunal Administrativo revogar a decisão para que, no Tribunal Administrativo de Círculo, a quo, se seleccionem, dentro dos factos alegados, os necessários para uma decisão conscienciosa, no espectro de soluções jurídicas plausíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00039124 |
| Nº do Documento: | SA119940419032206 |
| Data de Entrada: | 05/13/1993 |
| Recorrente: | ASSOC NAC DE FARMACIAS |
| Recorrido 1: | ESTADO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 210/87 DE 1987/05/20 ART2 ART6 ART13. DL 329/87 DE 1987/09/23 ART1 ART2 ART6 ART19 N1. DL 401/88 DE 1988/11/09 ART1 ART23. CPC67 ART26 ART510 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33368 DE 1994/03/08. AC STA PROC32537 DE 1993/12/16. AC STA PROC33199 DE 1994/03/17. |