Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032206
Data do Acordão:04/19/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO DO PEDIDO
Sumário:I - O juiz só pode conhecer directamente do pedido no despacho saneador, sendo a questão de direito e de facto, se o processo contiver já os elementos necessários, dentro das soluções plausíveis, para a tomada de uma decisão conscienciosa, conforme se dispõe no art. 510/1, c) do Código de Processo Civil.
II - Se assim não acontecer pode o Supremo Tribunal Administrativo revogar a decisão para que, no Tribunal Administrativo de Círculo, a quo, se seleccionem, dentro dos factos alegados, os necessários para uma decisão conscienciosa, no espectro de soluções jurídicas plausíveis.
Nº Convencional:JSTA00039124
Nº do Documento:SA119940419032206
Data de Entrada:05/13/1993
Recorrente:ASSOC NAC DE FARMACIAS
Recorrido 1:ESTADO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 210/87 DE 1987/05/20 ART2 ART6 ART13.
DL 329/87 DE 1987/09/23 ART1 ART2 ART6 ART19 N1.
DL 401/88 DE 1988/11/09 ART1 ART23.
CPC67 ART26 ART510 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33368 DE 1994/03/08.
AC STA PROC32537 DE 1993/12/16.
AC STA PROC33199 DE 1994/03/17.