Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012822
Data do Acordão:07/05/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO OPINATIVO
DELIBERAÇÃO
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
Sumário:I - E acto opinativo o despacho do Secretario de Estado da Administração Regional e Local que se limita a concordar com informação segundo a qual a distribuição de verbas pelas camaras municipais nos termos da Lei
20/78 e do Dec-Lei 201/78 devera continuar a efectuar-se de acordo com anterior plano estabelecido na sequencia de deliberação de assembleia distrital, sem tomar em conta novo plano de distribuição proposto por ulterior deliberação dessa entidade, em que se afirma a revogação da primeira.
II - O acto opinativo não e acto definitivo e e, por isso, insusceptivel de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00003165
Nº do Documento:SA119840705012822
Data de Entrada:02/26/1979
Recorrente:CM DE FAFE E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL - CM DE BRAGA E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3502
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1978/11/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART83 ART357 ART411 ART414 N7.
LOSTA56 ART13 ART15 N1 ART18.
RSTA57 ART57 PAR4.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART84 N2.
L 20/78 DE 1978/04/26 ART4 N2 N3.
DL 17/77 DE 1977/01/02 ART6 F.
DL 106/78 DE 1978/05/24 ART14 N2.
DL 153/78 DE 1978/06/22 ART2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO.