Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01317/16
Data do Acordão:01/17/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR
NULIDADE
Sumário:I - Se os vícios imputados ao acto tributário impugnado apenas determinarem a anulabilidade do mesmo, o exercício do direito de impugnação fica sujeito aos prazos estabelecidos no n.º 1 do art. 102.º do CPPT; se determinarem a nulidade, o direito pode ser exercido independentemente de prazo, como dispõe o n.º 3 do mesmo artigo.
II - Os vícios dos actos tributários só são sancionados com a nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do acto, quando houver lei que expressamente preveja esta forma de invalidade ou ainda quando se verifiquem as circunstâncias previstas no art. 161.º, n.º 2, do CPA.
III - Ao apreciar se o direito de impugnação foi exercido tempestivamente, o juiz não pode deixar de ponderar a consequência jurídica dos vícios imputados ao acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA000P22788
Nº do Documento:SA22018011701317
Data de Entrada:11/24/2016
Recorrente:AGDA - ÁGUAS PÚBLICAS DO ALENTEJO, SA
Recorrido 1:ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO ROXO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: