Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01317/16 |
| Data do Acordão: | 01/17/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR NULIDADE |
| Sumário: | I - Se os vícios imputados ao acto tributário impugnado apenas determinarem a anulabilidade do mesmo, o exercício do direito de impugnação fica sujeito aos prazos estabelecidos no n.º 1 do art. 102.º do CPPT; se determinarem a nulidade, o direito pode ser exercido independentemente de prazo, como dispõe o n.º 3 do mesmo artigo. II - Os vícios dos actos tributários só são sancionados com a nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do acto, quando houver lei que expressamente preveja esta forma de invalidade ou ainda quando se verifiquem as circunstâncias previstas no art. 161.º, n.º 2, do CPA. III - Ao apreciar se o direito de impugnação foi exercido tempestivamente, o juiz não pode deixar de ponderar a consequência jurídica dos vícios imputados ao acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22788 |
| Nº do Documento: | SA22018011701317 |
| Data de Entrada: | 11/24/2016 |
| Recorrente: | AGDA - ÁGUAS PÚBLICAS DO ALENTEJO, SA |
| Recorrido 1: | ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO ROXO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |