Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046075
Data do Acordão:09/26/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO.
Sumário:I - O art.º 7° do DL 48.051 de 21 de Novembro parte do pressuposto de serem idênticas a ilicitude controvertida na acção de indemnização e no Recurso contencioso.
II - Numa acção de indemnização contra o I.E.F.P., com fundamento na conduta omissiva ilícita, por desrespeito do prazo fixado no art°. 27° do DL 89/95 de 6 de Maio, não constitui excepção peremptória ou circunstância relevante para determinação dos danos indemnizáveis, a invocação do A. não ter impugnado vícios de ilegalidade de um despacho e a suspensão da sua eficácia, que nada tem a ver com a ilicitude invocada como causa de pedir da acção de indemnização, (desrespeito do prazo fixado no art°. 27° do DL 89/95 de 6 de Maio).
Nº Convencional:JSTA00055052
Nº do Documento:SA120000926046075
Data de Entrada:04/05/2000
Recorrente:OLIVEIRA , FERNANDO
Recorrido 1:INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
DL 89/95 DE 1995/05/06 ART27.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23058 DE 1996/02/27.; AC STA PROC39818 DE 1998/10/21.
Aditamento: