Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046075 |
| Data do Acordão: | 09/26/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. |
| Sumário: | I - O art.º 7° do DL 48.051 de 21 de Novembro parte do pressuposto de serem idênticas a ilicitude controvertida na acção de indemnização e no Recurso contencioso. II - Numa acção de indemnização contra o I.E.F.P., com fundamento na conduta omissiva ilícita, por desrespeito do prazo fixado no art°. 27° do DL 89/95 de 6 de Maio, não constitui excepção peremptória ou circunstância relevante para determinação dos danos indemnizáveis, a invocação do A. não ter impugnado vícios de ilegalidade de um despacho e a suspensão da sua eficácia, que nada tem a ver com a ilicitude invocada como causa de pedir da acção de indemnização, (desrespeito do prazo fixado no art°. 27° do DL 89/95 de 6 de Maio). |
| Nº Convencional: | JSTA00055052 |
| Nº do Documento: | SA120000926046075 |
| Data de Entrada: | 04/05/2000 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. DL 89/95 DE 1995/05/06 ART27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC23058 DE 1996/02/27.; AC STA PROC39818 DE 1998/10/21. |
| Aditamento: | |