Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016158 |
| Data do Acordão: | 04/14/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES MENÇÃO DA DELEGAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO FUNDAMENTAÇÃO CONCESSÃO CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - A exigencia da menção de delegação de poderes no acto do delegado tem o unico objectivo de levar ao conhecimento do administrado que o acto em questão, sem embargo de ter sido praticado por um subalterno, e, em principio, definitivo, e, por isso, susceptivel de impugnação contenciosa. II - Deve considerar-se suficientemente fundamentado o acto que recaiu sobre informação que, embora não aluda directamente a um preceito, so pode ter sido proferida tendo em vista um especifico dispositivo legal. III - O despacho que nega uma concessão de carreiras não pode violar o disposto no artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis, (RTA), em virtude de este apenas ordenar a preferencia nas concessões. |
| Nº Convencional: | JSTA00004644 |
| Nº do Documento: | SA119830414016158 |
| Data de Entrada: | 06/09/1981 |
| Recorrente: | EMP DE TRANSPORTES GONDOMARENSE LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1729 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1980/12/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5. DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 A B C. RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS ART97 ART112. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N181 PAG1700. AC STA PROC16030 DE 1982/07/22. AC STA PROC14107 DE 1981/03/19. AC STA PROC14579 DE 1981/06/25. |