Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0698/04.0BESNT
Data do Acordão:10/06/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPTA
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Recaem sobre o recorrente os ónus i) da identificação da questão relativamente à qual entende verificar-se o pressuposto de excepcionalidade e que pretende ver reapreciada, bem como ii) da indicação dos motivos pelos quais se justifica a excepcional reapreciação da causa pelo Tribunal de revista, não bastando para este efeito a mera reprodução das fórmulas legais.
Nº Convencional:JSTA000P28256
Nº do Documento:SA2202110060698/04
Data de Entrada:03/25/2019
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: