Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021676 |
| Data do Acordão: | 11/26/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA E SILVA |
| Descritores: | IVA LIQUIDAÇÃO ADICIONAL PRESUNÇÃO LEGAL PRESUNÇÃO DE TRANSACÇÃO |
| Sumário: | Quando se prova a existência de omissões na escrita de determinada empresa, entendendo-se que ela não merece credibilidade por não reflectir as situações que na realidade se verificam, e que os elementos da escrita não permitem apurar com clareza o imposto, é permitido ao método presuntivo. (cfr. arts. 82, n. 1, e 84 do C.I.V.A.). |
| Nº Convencional: | JSTA00048223 |
| Nº do Documento: | SA219971126021676 |
| Data de Entrada: | 04/09/1997 |
| Recorrente: | QUADRIO , LUCIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART65 N2 A ART67 N1 C ART82 N1 ART84. ETAF84 ART21 N4. CPC96 ART722 N2. |