Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021676
Data do Acordão:11/26/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CUNHA E SILVA
Descritores:IVA
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
PRESUNÇÃO LEGAL
PRESUNÇÃO DE TRANSACÇÃO
Sumário:Quando se prova a existência de omissões na escrita de determinada empresa, entendendo-se que ela não merece credibilidade por não reflectir as situações que na realidade se verificam, e que os elementos da escrita não permitem apurar com clareza o imposto, é permitido ao método presuntivo. (cfr. arts. 82, n. 1, e 84 do C.I.V.A.).
Nº Convencional:JSTA00048223
Nº do Documento:SA219971126021676
Data de Entrada:04/09/1997
Recorrente:QUADRIO , LUCIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART65 N2 A ART67 N1 C ART82 N1 ART84.
ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART722 N2.