Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23470A |
| Data do Acordão: | 02/13/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO MEDICO |
| Sumário: | I - Para que a suspensão de eficacia do acto recorrido possa ser concedida pelo Tribunal e necessaria a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no art. 76 da L.P.T.A.. II - Afectaria gravemente o interesse publico a suspensão de eficacia de despacho que pune um medico com a pena disciplinar de 80 dias de suspensão, por aquele ter determinado o regresso de um recem-nascido a outro hospital sem ter tomado as providencias exigidas pela situação, pois, com o regresso do punido ao serviço, seriam lesados interesses tão relevantes como são os que se relacionam com a vida e a saude das pessoas.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018770 |
| Nº do Documento: | SA11986021323470A |
| Data de Entrada: | 01/07/1986 |
| Recorrente: | PONTE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 719 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1985/10/15. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 129/77 DE 1977/04/02 ART2 N1. DRGU 30/77 DE 1977/05/20. LPTA85 ART76 N1 A. |