Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23470A
Data do Acordão:02/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
MEDICO
Sumário:I - Para que a suspensão de eficacia do acto recorrido possa ser concedida pelo Tribunal e necessaria a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no art. 76 da L.P.T.A..
II - Afectaria gravemente o interesse publico a suspensão de eficacia de despacho que pune um medico com a pena disciplinar de 80 dias de suspensão, por aquele ter determinado o regresso de um recem-nascido a outro hospital sem ter tomado as providencias exigidas pela situação, pois, com o regresso do punido ao serviço, seriam lesados interesses tão relevantes como são os que se relacionam com a vida e a saude das pessoas.*
Nº Convencional:JSTA00018770
Nº do Documento:SA11986021323470A
Data de Entrada:01/07/1986
Recorrente:PONTE , ANTONIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:719
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/10/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 129/77 DE 1977/04/02 ART2 N1.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20.
LPTA85 ART76 N1 A.