Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01099/16
Data do Acordão:12/14/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:IMPOSTO DE SELO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:No art. 6º do código do IMI uma clara distinção entre prédios urbanos "habitacionais" e "terrenos para construção" não podem estes ser considerados como "prédios de afectação habitacional" para efeitos do disposto na verba nº 28.1 da Tabela Geral do Imposto de Selo, na sua redacção originária, que lhe foi conferida pela Lei nº 55-A/2002 de 29 de Outubro. (*)
Nº Convencional:JSTA00069952
Nº do Documento:SA22016121401099
Data de Entrada:09/30/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:L 55-A/2012 DE 2012/10/29.
L 83-C/2013 DE 2013/12/31.
LGT98 ART43 ART100.
CIS03 ART67 N2.
CIMI03 ART45 N1 N2 ART6
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01870/13 DE 2014/04/09.; AC STA PROC0886/16 DE 2016/10/26.; AC STA PROC048/14 DE 2014/04/09.
Aditamento: