Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01099/16 |
| Data do Acordão: | 12/14/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | No art. 6º do código do IMI uma clara distinção entre prédios urbanos "habitacionais" e "terrenos para construção" não podem estes ser considerados como "prédios de afectação habitacional" para efeitos do disposto na verba nº 28.1 da Tabela Geral do Imposto de Selo, na sua redacção originária, que lhe foi conferida pela Lei nº 55-A/2002 de 29 de Outubro. (*) |
| Nº Convencional: | JSTA00069952 |
| Nº do Documento: | SA22016121401099 |
| Data de Entrada: | 09/30/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | L 55-A/2012 DE 2012/10/29. L 83-C/2013 DE 2013/12/31. LGT98 ART43 ART100. CIS03 ART67 N2. CIMI03 ART45 N1 N2 ART6 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01870/13 DE 2014/04/09.; AC STA PROC0886/16 DE 2016/10/26.; AC STA PROC048/14 DE 2014/04/09. |
| Aditamento: | |