Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0147/24.8BEFUN |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 10/02/2024 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
![]() | ![]() |
Descritores: | AUXILIO DO ESTADO REENVIO PREJUDICIAL |
![]() | ![]() |
Sumário: | Tendo sido suscitada no processo uma questão, relativamente à qual em outro processo se haja decidido o reenvio prejudicial para o TJUE, justifica-se que, ao abrigo do disposto nos artigos 269.º, n.º 1, alínea c), e 272.º, n.º 1, ambos do CPC, seja declarada a suspensão da instância, até proferida pronúncia por esse Tribunal de Justiça. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P32693 |
Nº do Documento: | SA2202410020147/24 |
Recorrente: | A..., LDA. |
Recorrido 1: | AT – RAM |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |