Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032300
Data do Acordão:10/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:MÉDICO MUNICIPAL
PARTIDO MÉDICO
REMUNERAÇÃO
VENCIMENTO
LETRA DE VENCIMENTO
CENTRO DE SAÚDE
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
VINCULAÇÃO AOS CORPOS ADMINISTRATIVOS
REGIME DE PESSOAL
REGIME SUCEDÂNEO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
DEPENDÊNCIA FUNCIONAL
Sumário:I - Os médicos municipais que, na vigência do Decreto-
-Lei n. 373/79, de 8 de Setembro, não tivessem optado pela passagem ao regime de tempo completo ou ao regime de tempo parcial, isto é, que tivessem mantido o regime de permanente disponibilidade em que vinham prestando serviço, tinham direito ao vencimento da letra "f", a pagar pela respectiva autarquia.
II - O n. 9 do artigo 40 do Decreto-Lei n. 310/82, de 3 de Agosto, ao dispôr que os médicos municipais que não tivessem optado pela integração na carreira de clínica geral, passaram a depender, "para todos os fins profissionais", do centro de saúde do concelho, respeitava apenas aos aspectos médico-profissionais, não implicando a automática desvinculação destes médicos face à autarquia, com a cessação do dever de esta os remunerar.
Nº Convencional:JSTA00037758
Nº do Documento:SA119931021032300
Data de Entrada:06/01/1993
Recorrente:PRES DA CM DE ARRUDA DOS VINHOS
Recorrido 1:MARQUES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1993/01/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 373/79 DE 1979/09/08.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART40 N9.
CADM40 ART144 ART148 ART150.
D DE 1911/05/25.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART87 N1.
CONST76 ART269 N4.
D 351/72 DE 1972/09/08 ART98 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20197 DE 1984/05/03.
AC STA PROC20927 DE 1985/06/05.
AC STA PROC23345 DE 1987/02/26.
AC STA PROC24719 DE 1987/11/03.
AC STA PROC20405 DE 1988/02/04.
AC STA PROC22636 DE 1988/07/05.
AC STA DE 1987/02/26 IN BMJ N364 PAG680.
Referência a Pareceres:P PGR 49/84 DE 1984/10/11 IN BMJ N343 PAG78.
P PGR 54/62 DE 1962/11/15 IN BMJ N129 PAG137.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO IN O DIREITO TLXIX PAG192.