Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0993/12
Data do Acordão:01/30/2013
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DAS REGRAS DO CONCURSO
Sumário:I - A apresentação dos certificados ISO/IEC20000:2005, ISO/IEC27001:2005, IS09001:2008 e ISO 14001:2004, constitui uma exigência que não se relaciona com os requisitos legalmente exigidos para o exercício da actividade, mas que se relaciona com competências ou padrões de qualidade, ou seja, com a qualidade ou capacidade técnica das empresas.
II - Não pode ser exigida num procedimento de concurso público em sede de habilitação a apresentação dos indicados certificados.
III - Viola os princípios da estabilidade das regras concursais, da igualdade e da concorrência, a decisão de afastar a regra constante do Programa de Concurso que exigia a apresentação dos certificados ISO, em sede de requisitos de habilitação, já após o acto de adjudicação, com aproveitamento de todos o actos do concurso até essa fase.
Nº Convencional:JSTA00068078
Nº do Documento:SA1201301300993
Data de Entrada:12/03/2012
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:ICP - ANACOM AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CCP08 ART81 N6 ART16 N1 B ART75 N1 ART51
Aditamento: