Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0993/12 |
| Data do Acordão: | 01/30/2013 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DAS REGRAS DO CONCURSO |
| Sumário: | I - A apresentação dos certificados ISO/IEC20000:2005, ISO/IEC27001:2005, IS09001:2008 e ISO 14001:2004, constitui uma exigência que não se relaciona com os requisitos legalmente exigidos para o exercício da actividade, mas que se relaciona com competências ou padrões de qualidade, ou seja, com a qualidade ou capacidade técnica das empresas. II - Não pode ser exigida num procedimento de concurso público em sede de habilitação a apresentação dos indicados certificados. III - Viola os princípios da estabilidade das regras concursais, da igualdade e da concorrência, a decisão de afastar a regra constante do Programa de Concurso que exigia a apresentação dos certificados ISO, em sede de requisitos de habilitação, já após o acto de adjudicação, com aproveitamento de todos o actos do concurso até essa fase. |
| Nº Convencional: | JSTA00068078 |
| Nº do Documento: | SA1201301300993 |
| Data de Entrada: | 12/03/2012 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | ICP - ANACOM AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CCP08 ART81 N6 ART16 N1 B ART75 N1 ART51 |
| Aditamento: | |