Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007521
Data do Acordão:04/26/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
PENEIRO MECANICO
MOAGEM DE FARINHAS ESPOADAS
MOAGEM DE FARINHAS EM RAMA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Farinhas em rama peneiradas e farinhas espoadas são produtos considerados diferentes, quer na designação pratica corrente, quer nos processos tecnologicos empregados para a sua obtenção.
II - No quadro I anexo ao Decreto-Lei n. 39634 de 5 de Maio de 1954, apenas se contempla como actividade condicionada a de moagem de farinhas espoadas.
III - As maquinas de peneiração embora constituam equipamento fabril de uma industria condicionada, não envolvem, por si so, uma actividade condicionada.*
Nº Convencional:JSTA00018113
Nº do Documento:SA119680426007521
Recorrente:FARINHA & GUEIFÃO LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:132
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1967/04/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 46666 DE 1965/11/24 ART1 N1 A.
DL 39634 DE 1954/05/05 QUADRO I QUADRO II ANEXOS.