Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005032
Data do Acordão:05/24/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA
FALTA DE ALEGAÇÕES
Sumário:Não pode tomar-se conhecimento dos recursos interpostos das decisões das auditorias se não forem apresentadas as respectivas alegações.
Nº Convencional:JSTA00026261
Nº do Documento:SA119570524005032
Data de Entrada:03/14/1957
Recorrente:CM DE LOURES
Recorrido 1:COMP NAC DE ELECTRICIDADE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART690.