Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0157/14
Data do Acordão:10/28/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
IVA
Sumário:Tendo em conta a interpretação dada pelo TJUE no Processo n.º C-256/14, de 11/06/2015, incide Imposto Sobre o Valor Acrescentado sobre as Taxas Municipais de Ocupação do Subsolo (“TOS”) repercutidas, redebitadas ou refaturadas pela fornecedora às entidades Comercializadoras de gás natural e nos consumidores finais.
(elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil)
Nº Convencional:JSTA00069384
Nº do Documento:SA2201510280157
Data de Entrada:02/10/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIVA08 ART16 N5 A.
RCM 98/2008 DE 2008/06/23.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 206/112/CE ART9 N1 ART73 ART78 ART79.
Jurisprudência Internacional:AC TJUE PROCC-256/14.
AC TJUE DE DANSKE BILIMPORTORER C-98/05 EU:C:2006:363 N17.
AC COMISSÃO/POLÓNIA C-228/09 EU:C:2010:295 N30.
AC COMISSÃO/ÁUSTRIA C-433/09 EU:2010:817 N34.
AC TVI C-618/11 C-637/11 C-659/11 EU:C:2013:789 N37 N39.
Aditamento: