Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024633 |
| Data do Acordão: | 10/04/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DE DECISÃO DO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. |
| Sumário: | Cabe recurso, para o tribunal tributário de 1ª instância, nos termos do artº 355° do CPT, da decisão do chefe da repartição de finanças que anuncia a venda de uma universalidade que constituiria um estabelecimento quando haviam sido penhorados bens móveis e imóveis, individualmente considerados. |
| Nº Convencional: | JSTA00054568 |
| Nº do Documento: | SA220001004024633 |
| Data de Entrada: | 01/05/2000 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART237 N2 ART355. |
| Aditamento: | |