Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009613
Data do Acordão:01/26/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE ACTUAL
ACTO DIVISIVEL
SUSPENSÃO DE ORGÃOS SOCIAIS
CONGELAMENTO DE BENS
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
PERDA DE OBJECTO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA
CADUCIDADE
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I - O interesse do recorrente, justificativo da sua legitimidade, tem de ser actual, existindo na data da interposição de recurso.
II - Por isso, os socios e administradores de uma empresa, que perderam tais qualidades pela nacionalização da mesma, carecem de legitimidade, apos a nacionalização, para impugnar a resolução que suspendeu os respectivos orgãos sociais.
III - O conhecimento da ilegitimidade do recorrente precede o da inexistencia de objecto do recurso, pelo desaparecimento, na ordem juridica, do acto que se pretendia impugnar.
IV - Constitui acto divisivel a resolução do Conselho de Ministros que suspende os orgãos sociais de uma sociedade, ao abrigo do Decreto-Lei n. 660/74, e decreta o congelamento de bens dos respectivos administradores.
V - O conhecimento da irrecorribilidade do acto precede o da extinção do recurso, por perda de objecto.
VI - As normas processuais são de aplicação imediata.
VII - Em face do regime estabelecido no n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 313/76, de 29 de
Abril, e de conhecer do recurso contencioso interposto das deliberações que tenham decidido a aplicação de medidas de congelamento de bens, anteriormente ao inicio da vigencia daquele diploma.
VIII - Caducam, nos termos do disposto no n. 1 do artigo 9 e no n. 1 do artigo 11 do mesmo decreto-lei, as medidas de congelamento de bens aplicadas anteriormente a esse diploma.
IX - A caducidade de tais medidas implica a perda de objecto do recurso contencioso interposto de despacho que as tenha aplicado e, consequentemente, a extinção desse recurso.
X - O recurso contencioso destina-se exclusivamente a obter a anulação do acto impugnado, ou a declaração da sua nulidade ou inexistencia, consoante o tipo de invalidade.
Nº Convencional:JSTA00010683
Nº do Documento:SA119780126009613
Data de Entrada:05/26/1975
Recorrente:SILVA , CARLOS E OUTRO
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:66
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM IN DR IS 1975/04/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. EXTINÇÃO INST.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE PERDA DE OBJECTO DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - CONGEL BENS / INTERVENÇÃO EST EMPR.
Legislação Nacional:DL 221-A/75 DE 1975/05/09 ART1 N1 C N3 ART2 ART3 ART7 ART15.
DL 222-B/75 DE 1975/05/12 ART8 N4 ART9 N1 ART11 N1 ART14.
DL 313/76 DE 1976/04/29 ART1 N2 ART9.
CONST76 ART269.
CONST33 ART8 N21.
CPC67 ART63 N2 ART287 E ART663.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4.
DL 75-F/77 DE 1977/02/28 ARTUNICO.
CPP29 ART30.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/04/13 IN AD N125 PAG647.
AC STA DE 1976/05/13 IN AD N178 PAG1248.
AC STA DE 1976/06/08 IN AD N179 PAG1414.
AC STA DE 1975/06/12 IN AD N167 PAG1406.
AC STA DE 1971/05/27 IN AD N116 PAG1211.
AC STA PROC10315 DE 1977/10/20.
AC STA PROC10316 DE 1977/12/15.
AC STAP DE 1977/06/02 IN BMJ N268 PAG110.
AC STAP PROC9243 DE 1977/11/24.
AC STA 1 SECÇÃO PROC8551 DE 1977/06/03.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1335.
CAVALEIRO DE FERREIRA CURSO DE PROCESSO PENAL VI PAG38-93.