Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015094
Data do Acordão:11/15/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONOMICA DIFICIL
CADUCIDADE
RECURSO CONTENCIOSO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DO RECURSO
TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES
Sumário:I - O despacho que, nos termos e ao abrigo do disposto no n. 2 do art. 4 e no art. 5 do Dec-Lei 353-H/77, de
29-8, determina medidas decorrentes da declaração de uma empresa em situação economica dificil deve considerar-se caducado se, decorrido o prazo de um ano previsto no n. 1 do art. 6 daquele diploma, tal prazo não foi prorrogado.
II - A caducidade torna a lide impossivel, conduzindo a extinção do recurso, nos termos da al. e) do artigo
287 do Codigo de Processo Civil (CPC).
Nº Convencional:JSTA00003385
Nº do Documento:SA119841115015094
Data de Entrada:09/26/1980
Recorrente:SIND DOS PILOTOS DA AVIAÇÃO CIVIL
Recorrido 1:MINTCOM - MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4542
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTCOM E MINTRAB DE 1980/07/08.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RCM 244/80 IN DR IS 1980/07/12.
DL 353-H/77 DE 1977/08/29 ART1 N1 ART3 ART4 N2 ART5 N1 ART6 N1.
DN 221/80 DE 1980/07/08 IN DR IS 1980/07/28.
DESP MINFP E MINTRAB E MINTCOM IN DR IIS 1980/08/25.
DESP MINTRAB E MINTCOM DE 1980/10/03 IN DR IIS 1980/11/13.
RCM 418/80 IN DR IS 1980/12/31.
DESP MINTRAB E MINTCOM IN DR IIS 1981/08/12.
ESTATUTOS DO SIND DOS PILOTOS DE AVIAÇÃO CIVIL IN DR IIIS 1977/01/05 ART5 A E G.
CPC67 ART287 E ART447 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14593 DE 1984/05/17.