Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 013063 |
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Data do Acordão: | 10/25/1979 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | GIRÃO CARDOSO |
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Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO LIMINAR |
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Sumário: | I - Nada justifica que se aprecie um pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido formulado em recurso que e flagrantemente de rejeitar in limine, por ilegalmente interposto. II - Tendo a respectiva petição sido remetida ao tribunal pela autoridade recorrida no prazo de 8 dias a que alude o n. 6 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77 e sendo manifesta a extemporaneidade do recurso, deve este ser liminarmente rejeitado, ficando prejudicado o conhecimento do incidente nele deduzido. |
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Nº Convencional: | JSTA00010408 |
Nº do Documento: | SA119791025013063 |
Data de Entrada: | 04/17/1979 |
Recorrente: | UCP RENOVAÇÃO 24 DE NOVEMBRO-COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA SCARL |
Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 0 |
Página: | 0 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2687 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC CONT. SUSPEFIC. |
Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/26. |
Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B. |
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