Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013063
Data do Acordão:10/25/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:I - Nada justifica que se aprecie um pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido formulado em recurso que e flagrantemente de rejeitar in limine, por ilegalmente interposto.
II - Tendo a respectiva petição sido remetida ao tribunal pela autoridade recorrida no prazo de
8 dias a que alude o n. 6 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77 e sendo manifesta a extemporaneidade do recurso, deve este ser liminarmente rejeitado, ficando prejudicado o conhecimento do incidente nele deduzido.
Nº Convencional:JSTA00010408
Nº do Documento:SA119791025013063
Data de Entrada:04/17/1979
Recorrente:UCP RENOVAÇÃO 24 DE NOVEMBRO-COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2687
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT. SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B.