Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020999
Data do Acordão:03/19/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
RECURSO PER SALTUM
CONHECIMENTO OFICIOSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - Inseridos nas conclusões da alegação de recurso de despacho de indeferimento liminar de impugnação judicial factos que não constam do quadro factual desenhado pela instância, a Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para o conhecimento do mesmo, cabendo essa competência ao Tribunal Tributário de 2 Instância - artigos 21, 4, 32, 1 b), e 41,
1, a), do ETAF e 167 do CPT.
II - A excepção dilatória da incompetência absoluta do tribunal (em razão da hierarquia) é de conhecimento oficioso e prioritário - artigos 3 da
LPTA, 45 do CPT e 101 e segs. e 494, 1, f), e 495 do CPC).
Nº Convencional:JSTA00049005
Nº do Documento:SA219970319020999
Data de Entrada:07/03/1996
Recorrente:FRANCISCO A S LOURENÇO E FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART101 ART494 N1 F ART495.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART45 ART167.
LPTA85 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17463 DE 1994/05/04.
Aditamento: