Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020999 |
| Data do Acordão: | 03/19/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA RECURSO PER SALTUM CONHECIMENTO OFICIOSO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Inseridos nas conclusões da alegação de recurso de despacho de indeferimento liminar de impugnação judicial factos que não constam do quadro factual desenhado pela instância, a Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para o conhecimento do mesmo, cabendo essa competência ao Tribunal Tributário de 2 Instância - artigos 21, 4, 32, 1 b), e 41, 1, a), do ETAF e 167 do CPT. II - A excepção dilatória da incompetência absoluta do tribunal (em razão da hierarquia) é de conhecimento oficioso e prioritário - artigos 3 da LPTA, 45 do CPT e 101 e segs. e 494, 1, f), e 495 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00049005 |
| Nº do Documento: | SA219970319020999 |
| Data de Entrada: | 07/03/1996 |
| Recorrente: | FRANCISCO A S LOURENÇO E FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART101 ART494 N1 F ART495. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART45 ART167. LPTA85 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17463 DE 1994/05/04. |
| Aditamento: | |