Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016801
Data do Acordão:01/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O procedimento judicial que o corpo do art. 115 do
CPCI prevê que cesse com a morte do infractor ou por força de amnistia ou de prescrição, é só o procedimento penal-contravencional.
II - Para a CRP é indiferente que a definição, com força obrigatória e coerciva, da concreta obrigação do imposto se faça por acto judicial ou por acto administrativo, desde que neste caso esteja garantido o recurso contencioso previsto no n. 4 do seu art. 268.
III - Mantém-se em vigor - dentro dos limites definidos pelos arts. 2 e 5/2 do DL 20-A/90-01-15 e 11 do DL 154/91-04-23, nessa medida não viciados de inconstitucionalidade - a disposição do art. 34 do Regulamento do Imposto de Compensação de que em casos como o sub iudice, se se extinguir "o procedimento para aplicação da multa", o processo de transgressão prosseguirá "para arrecadação do imposto devido".
Nº Convencional:JSTA00041873
Nº do Documento:SA219940112016801
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PEIXOTO , RAUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04ART1 ART11 ART22 ART34.
CPCI63 ART18 ART104 A ART105 ART115 ART117 ART126 ART139.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 B.
RJIFNA90 ART4 N2.
CONST92 ART205 N2 ART206 ART268 N4.
CCIV66 ART9.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
DL 363/78 DE 1978/11/28 ART3 A ART4 N1 E.
D 45095 DE 1963/06/29 ART2 C.