Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007089 |
| Data do Acordão: | 05/06/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO CARREIRA REGULAR CONCORRENCIA CRITERIO DE ADJUDICAÇÃO PREFERENCIA PODER VINCULADO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - O ambito dos recursos e determinado pelo conteudo dos actos recorridos e, por tal, os actos administrativos devem ser julgados conformemente aos termos em que são praticados, de harmonia com as circunstancias anteriores e contemporaneas da sua realização e independentemente das ocorrencias subsequentes. II - Requerida a concessão de uma nova carreira regular de passageiros e aberto o inquerito administrativo previsto no artigo 101 do Regulamento de Transportes em Automoveis, se aparecem outras empresas a requerer a concessão, em concorrencia, a sua adjudicação esta vinculada aos criterios de apreciação e preferencias estabelecidas na lei. III - Não garantem qualquer prioridade para efeitos de dedução de preferencia segundo os criterios do artigo 112 daquele Regulamento, designadamente o da data do pedido da concessão, os requerimentos de carreiras para nova estrada a construir se os mesmos foram indeferidos por não haver estrada no percurso indicado. IV - Não se verifica o vicio de desvio de poder se não se prova, nem se alegaram factos demonstrativos da asserção de que a Administração, ao atribuir a carreira em litigio tenha agido movida por outro fim que não fosse o de dar satisfação as necessidades publicas em materia de transportes.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020818 |
| Nº do Documento: | SA119660506007089 |
| Recorrente: | SOC DE AUTOMOVEIS DO ESTREITO DE CAMARA DE LOBOS LDA |
| Recorrido 1: | COMIS EXECUTIVA DA JUNTA GERAL DO DISTRITO AUTONOMO DO FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 128 |
| Referência Publicação 1: | AD N58 ANOV PAG1181 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | L 2008 DE 1945/09/07 BIV. D 37272 DE 1948/12/31 NA REDACÇÃO DO D 39439 DE 1953/11/13 ART112. D 37272 DE 1948/12/31 ART89 ART90 ART111. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1945/01/05 IN COL OF VXI PAG1. AC STAP DE 1985/03/18 IN AD N44-45 PAG235. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG784. |