Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007089
Data do Acordão:05/06/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO
CARREIRA REGULAR
CONCORRENCIA
CRITERIO DE ADJUDICAÇÃO
PREFERENCIA
PODER VINCULADO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - O ambito dos recursos e determinado pelo conteudo dos actos recorridos e, por tal, os actos administrativos devem ser julgados conformemente aos termos em que são praticados, de harmonia com as circunstancias anteriores e contemporaneas da sua realização e independentemente das ocorrencias subsequentes.
II - Requerida a concessão de uma nova carreira regular de passageiros e aberto o inquerito administrativo previsto no artigo 101 do Regulamento de Transportes em Automoveis, se aparecem outras empresas a requerer a concessão, em concorrencia, a sua adjudicação esta vinculada aos criterios de apreciação e preferencias estabelecidas na lei.
III - Não garantem qualquer prioridade para efeitos de dedução de preferencia segundo os criterios do artigo 112 daquele Regulamento, designadamente o da data do pedido da concessão, os requerimentos de carreiras para nova estrada a construir se os mesmos foram indeferidos por não haver estrada no percurso indicado.
IV - Não se verifica o vicio de desvio de poder se não se prova, nem se alegaram factos demonstrativos da asserção de que a Administração, ao atribuir a carreira em litigio tenha agido movida por outro fim que não fosse o de dar satisfação as necessidades publicas em materia de transportes.*
Nº Convencional:JSTA00020818
Nº do Documento:SA119660506007089
Recorrente:SOC DE AUTOMOVEIS DO ESTREITO DE CAMARA DE LOBOS LDA
Recorrido 1:COMIS EXECUTIVA DA JUNTA GERAL DO DISTRITO AUTONOMO DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:128
Referência Publicação 1:AD N58 ANOV PAG1181
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:L 2008 DE 1945/09/07 BIV.
D 37272 DE 1948/12/31 NA REDACÇÃO DO D 39439 DE 1953/11/13 ART112.
D 37272 DE 1948/12/31 ART89 ART90 ART111.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1945/01/05 IN COL OF VXI PAG1.
AC STAP DE 1985/03/18 IN AD N44-45 PAG235.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG784.