Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023804 |
| Data do Acordão: | 11/07/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Não existindo o acto do Senhor Secretario de Estado do Orçamento cuja anulação vem pedida e que, segundo os recorrentes, teria recaido sobre um seu requerimento, antes tendo este sido apenas objecto de despacho da Subdirectora-Geral da Administração e da Função Publica de 3/2/86, a conclusão so pode ser a de que o recurso carece de objecto e deve ser rejeitado por ilegal interposição, tanto mais que os recorrentes foram desde o inicio correctamente informados sobre o assunto pela Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00028220 |
| Nº do Documento: | SA119891107023804 |
| Data de Entrada: | 04/18/1986 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6202 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/12/03. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 B. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25075 DE 1987/12/13. |