Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023804
Data do Acordão:11/07/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Não existindo o acto do Senhor Secretario de Estado do Orçamento cuja anulação vem pedida e que, segundo os recorrentes, teria recaido sobre um seu requerimento, antes tendo este sido apenas objecto de despacho da Subdirectora-Geral da Administração e da Função Publica de 3/2/86, a conclusão so pode ser a de que o recurso carece de objecto e deve ser rejeitado por ilegal interposição, tanto mais que os recorrentes foram desde o inicio correctamente informados sobre o assunto pela Administração.
Nº Convencional:JSTA00028220
Nº do Documento:SA119891107023804
Data de Entrada:04/18/1986
Recorrente:SILVA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6202
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/12/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 B.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25075 DE 1987/12/13.