Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0357/07 |
| Data do Acordão: | 05/30/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. |
| Sumário: | Não preenche os pressupostos exigíveis para a admissibilidade do recurso de revista excepcional a que se refere o artigo 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos aquele em é questionada a matéria de facto fixada pelas instâncias e arguida uma nulidade processual que não assume relevo jurídico ou social nem se mostra carecida de reapreciação tendo em vista a melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00064241 |
| Nº do Documento: | SA2200705300357 |
| Data de Entrada: | 04/19/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA DE 2006/12/20. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART26 A. CPTA02 ART150. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC579/05 DE 2005/05/24.; AC STA PROC854/06 DE 2006/10/04.; AC STA PROC729/06 DE 2006/11/29. |
| Aditamento: | |