Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015826
Data do Acordão:07/24/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
AVALIAÇÃO FISCAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:Constitui preterição de formalidade legal, susceptivel de fundamentar a impugnação da segunda avaliação de um predio, o facto de os louvados atenderem as condições em que o predio se encontrava a data da liquidação da sisa e não da transmissão.
Nº Convencional:JSTA00019360
Nº do Documento:SA219680724015826
Data de Entrada:12/14/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC PRODUTORA DE LEVEDURAS SELECCIONADAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:49
Referência Publicação 1:AD N80-81 ANOVII PAG1148
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART94 PAR2.