Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011845
Data do Acordão:07/19/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:MILITAR
RECONDUÇÃO
MATERIA DISCIPLINAR
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer de recurso sobre a não recondução de militar ao abrigo do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, quando aquela não recondução se funda essencialmente em materia disciplinar (artigo 120 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 142/77).
Nº Convencional:JSTA00010256
Nº do Documento:SA119790719011845
Data de Entrada:07/17/1978
Recorrente:PENDILHE , ANTONIO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2090
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1978/01/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:D 44884 DE 1963/02/18 ART60 ART61.
RDM77 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/03/16 IN AD N202 PAG1159.
AC STA PROC10457 DE 1978/06/01.
AC STA PROC10882 DE 1979/03/17.