Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01063/08 |
| Data do Acordão: | 04/29/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL ANULAÇÃO DA VENDA PRAZO |
| Sumário: | O prazo para requerer a anulação da venda em processo de execução fiscal conta-se, em face do estabelecido no n.º 2 do artigo 257.º do CPPT, da data da venda ou da que o requerente toma conhecimento do facto que servir de fundamento à anulação, competindo-lhe provar a data desse conhecimento, ou do trânsito em julgado da acção referida no n.º 3 desse normativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00065703 |
| Nº do Documento: | SA22009042901063 |
| Data de Entrada: | 11/28/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART257 N1 B N2 ART204 N1. CPC96 ART912. |
| Aditamento: | |