Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040586 |
| Data do Acordão: | 06/28/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR. PARTICIPAÇÃO. |
| Sumário: | Para a verificação da infracção disciplinar prevista na alínea f) do nº 2 do artigo 26º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei nº 28/84, de 16 de Janeiro - que considera aplicáveis as penas de aposentação e de demissão aos funcionários e agentes que "dolosamente participarem infracção disciplinar de algum funcionário ou agente" - é necessária a comprovação de uma consciência e de uma intenção: a consciência da falsidade da imputação e a intenção de prejudicar o visado. |
| Nº Convencional: | JSTA00054467 |
| Nº do Documento: | SA120000628040586 |
| Data de Entrada: | 06/25/1996 |
| Recorrente: | SEQUEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEAE DE 1996/04/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/16 ART26 N2 F. |
| Aditamento: | |