Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040586
Data do Acordão:06/28/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR.
PARTICIPAÇÃO.
Sumário:Para a verificação da infracção disciplinar prevista na alínea f) do nº 2 do artigo 26º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei nº 28/84, de 16 de Janeiro - que considera aplicáveis as penas de aposentação e de demissão aos funcionários e agentes que "dolosamente participarem infracção disciplinar de algum funcionário ou agente" - é necessária a comprovação de uma consciência e de uma intenção: a consciência da falsidade da imputação e a intenção de prejudicar o visado.
Nº Convencional:JSTA00054467
Nº do Documento:SA120000628040586
Data de Entrada:06/25/1996
Recorrente:SEQUEIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEAE DE 1996/04/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 24/84 DE 1984/01/16 ART26 N2 F.
Aditamento: