Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024288
Data do Acordão:11/29/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
CONCURSO PUBLICO
AJUSTE DIRECTO
FUNDAMENTAÇÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ONUS DE PROVA
Sumário:O processo para entrega de terras, regulado no
DL 111/78, e um processo administrativo, de interesse publico e particular conjuntamente, o que obriga o interessado a colaborar com a Administração no exercicio do poder inquisitorio desta, sem o que a mesma pode optar pelo concurso publico.
O despacho que antecedendo o concurso, exterioriza as razões por que se resolveu adoptar este procedimento
(DL 111/78), satisfaz a motivação exigida no
DL 256-A/77.
A presunção de legalidade dos actos administrativos obriga o interessado a provar que se verificavam as condições previstas no artigo 42 do DL n. 111/78 para o ajuste directo.
Nº Convencional:JSTA00021536
Nº do Documento:SA119881129024288
Data de Entrada:09/26/1986
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA FREGUESIA SEM MEDO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5637
Referência Publicação 1:BMJ N381 PAG420
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1986/06/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42.
PORT 427-A/84 DE 1984/06/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23036 DE 1987/05/07.