Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024288 |
| Data do Acordão: | 11/29/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO CONCURSO PUBLICO AJUSTE DIRECTO FUNDAMENTAÇÃO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ONUS DE PROVA |
| Sumário: | O processo para entrega de terras, regulado no DL 111/78, e um processo administrativo, de interesse publico e particular conjuntamente, o que obriga o interessado a colaborar com a Administração no exercicio do poder inquisitorio desta, sem o que a mesma pode optar pelo concurso publico. O despacho que antecedendo o concurso, exterioriza as razões por que se resolveu adoptar este procedimento (DL 111/78), satisfaz a motivação exigida no DL 256-A/77. A presunção de legalidade dos actos administrativos obriga o interessado a provar que se verificavam as condições previstas no artigo 42 do DL n. 111/78 para o ajuste directo. |
| Nº Convencional: | JSTA00021536 |
| Nº do Documento: | SA119881129024288 |
| Data de Entrada: | 09/26/1986 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA FREGUESIA SEM MEDO |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5637 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N381 PAG420 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1986/06/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42. PORT 427-A/84 DE 1984/06/29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23036 DE 1987/05/07. |